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Governo de Rondônia publica decreto para preservar sistema de saúde e define apoio ao comércio neste final de ano

O setor empresarial pontuou como positiva a iniciativa do Governo do Estado em definir novas medidas de abertura do comércio e setor produtivo, mesmo que de forma reduzida, apresentadas no Decreto nº 25.585, de 25 novembro de 2020, que altera e acrescenta dispositivos ao Sistema de Distanciamento Social Controlado para fins de prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pelo coronavírus – Covid-19. A nova redação vai ao encontro do aquecimento das vendas de fim de ano e ao mesmo tempo reforça as medidas sanitárias com o foco na saúde da população rondoniense.
Uma das preocupações do Governo de Rondônia é possibilitar que os empresários possam honrar com o pagamento da folha salarial dos colaboradores, inclusive, com a questão do 13º que deverão ser pagos no mês de dezembro. As medidas foram defendidas pelo representante do Grupo Pensar Rondônia, Francisco Holanda, ao tecer comentários quanto ao decreto com pontos positivos para o aquecimento do comércio nesta reta de final de ano.

Por esse motivo, o Governo do Estado realinhou as medidas apresentadas na Terceira Fase do Plano Todos por Rondônia possibilitando a abertura de forma reduzida de estabelecimentos que antes deveriam funcionar apenas na Quarta Fase. Desta forma, por exemplo, foi garantido o funcionamento de estabelecimentos, desde que respeitadas as medidas sanitárias, tais como: balneários, com capacidade máxima de 50% (cinquenta por cento) da capacidade permitida; bares com capacidade máxima de 50% (cinquenta por cento), não excedendo às 23 h; cinemas, teatros e museus, com capacidade de 50% (cinquenta por cento), sendo vedado o consumo de alimentação e bebidas dentro do ambiente de salas e instalações; e serviços de eventos e afins com capacidade máxima de 50% (cinquenta por cento), não podendo ultrapassar a capacidade de 200 (duzentas) pessoas.

O decreto também define que o retorno das aulas deve ser de forma gradual e escalonada de até 50% (cinquenta por cento) de sua taxa de ocupação com o distanciamento mínimo de 120 cm (cento e vinte centímetros) entre as carteiras, priorizando o retorno do pré-escolar, sendo facultado às mantenedoras e a seus clientes, a decisão de retomada do ensino fundamental: séries iniciais e finais, ensino médio, educação de jovens e adultos e o ensino superior.

É de responsabilidade dos gestores dos estabelecimentos enquadrados na Terceira Fase, controlar o quantitativo permitido de pessoas, bem como garantir o espaço adequado para manutenção do distanciamento entre os presentes.

O decreto deixa claro que os gestores dos estabelecimentos comerciais qualificados na sua razão social, como bares e restaurantes, devem promover somente a sua atividade fim, sendo expressamente vedadas as apresentações artísticas ao vivo e as atividades dançantes no salão.

Conforme define o Governo de Rondônia, toda a abertura de comércio deve atender os estabelecimentos autorizados em suas respectivas Fases do Plano Todos por Rondônia. Ao mesmo tempo que apresentou o decreto, foi publicada a Portaria 26 de 27 de novembro de 2020, que reclassifica estrategicamente preservando tanto a saúde da população quanto o setor econômico.

RECLASSIFICAÇÃO

Por uma instabilidade no sistema de classificação, alguns municípios apresentaram alteração quanto a sua classificação. Corumbiara, Novo Horizonte do Oeste e Seringueiras, antes classificados como Fase 3, com a correção progrediram para a Fase 4.

Os municípios de Pimenteiras do Oeste e São Miguel do Guaporé, antes classificados na Fase 2, progrediram para a Fase 3. Nos demais municípios não se alteraram as fases, onde os critérios foram corretamente aplicados.

Diante disso a vigência da referida portaria passa a ser 01 de dezembro de 2020, conforme errata disponível no link http://www.diof.ro.gov.br/data/uploads/2020/11/DOE-28.11.2020.pdf.E a portaria vigente continua a Portaria Conjunta Nº 23, DE 21 de outubro de 2020,disponível no link http://www.diof.ro.gov.br/data/uploads/2020/10/diof-207.pdf

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