Lei suspende por 90 dias cobrança de empréstimos consignados de servidores estaduais e municipais
Com a intenção de dar um “alívio” para os servidores públicos estaduais e municipais em Rondônia durante o período de pandemia no Estado, o governador Marcos Rocha, através das Leis nº 4.735 – 738 de 22 de abril 2020, suspendeu em caráter excepcional o cumprimento de obrigações financeiras referentes a empréstimos consignados em folha de pagamento durante o período de 90 dias.
Segundo o superintendente estadual de Gestão de Pessoas (Segep), Silvio Luiz Rodrigues da Silva, existem 81.942 processos de empréstimos de servidores estaduais.
“Para que haja a suspensão, o funcionário deve preencher o requerimento e levar até a sua financeira ou banco”, explica.
O gestor conta que, muitos consignados são valores pequenos. “Tem gente que chega a ter até 10 empréstimos de R$ 30”.
As leis vedam ainda o corte do fornecimento de água e de energia elétrica por inadimplência provocada em decorrência da propagação do coronavírus, proibindo também o aumento nas tarifas dos produtos e serviços de água, luz, internet e gás, sem justa causa, enquanto durar o Decreto 24.871/2020, de situação de emergência no âmbito da saúde pública no Estado.
Por 90 dias, estão proibidas a inscrição nos órgãos de restrição e proteção ao crédito dos consumidores que estejam em atraso nas contas de serviços essenciais.
Para a professora Maria Aguiar, servidora pública municipal e estadual, a medida tomada pelo Governo do Estado foi positiva. “Tenho pelo menos três consignados a pagar e aprovo essa suspensão temporária, já que estamos trabalhando em home office e as despesas aumentaram. A gente acaba consumindo mais energia, alimentos, limpeza e produtos de higiene pessoal. O governador foi muito sensível com essa medida e nos permitiu ‘respirar’ um pouco mais sem esses descontos em folha”.
A servidora ressalta que é importante observar que, no retorno à normalidade, os débitos não serão cobrados em duplicidade.
“Pelo que entendi os valores não descontados agora serão acrescidos parceladamente nos descontos posteriores ao período. Desta forma fica bem mais fácil nos organizarmos durante essa pausa necessária”, completa.
Jacira Alves Feitosa pertence ao quadro municipal da Educação na capital, e trabalha com contrato de 25 horas. “Essa atitude é muito positiva, já que não posso fazer as horas extras que aumentavam minha renda. A suspensão dos descontos, de certa forma, ‘substitui’ as horas extras. Realmente é de grande valia”.