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Prefeitura de Rolim de Moura esclarece polêmica sobre remoção de barracas no Espaço Alternativo

A prefeitura de Rolim de Moura (RO) volta a informar a população que em virtude de matéria tendenciosa publicada em rede social de jornalista com inúmeras inverdades sobre a retirada das barracas fixas do Espaço Alternativo onde ocorrem as feiras as quintas-feiras e sábados faz-se necessário esclarecer:
A gestão tem maior respeito pelos feirantes inclusive com a recente inauguração de mais um espaço alternativo no Bairro Centenário, lembra ainda que encontra-se em fase de acabamento um espaço para feirantes no Bairro Cidade Alta.
É necessário que o desinformado comunicador saiba que que no contrato de comodato entre e a prefeitura e Associação dos Feirantes Produtores de Rolim de Moura está explícito que a cessão do imóvel no espaço alternativo destinado a Feira Livre, Eventos Culturais e Sociais, com área de 9.977,76m2 , com estacionamento, jardim, calçado com bloquete, com 02 (dois) banheiros femininos, 01 (um) banheiro masculino, 01 (um) banheiro para deficientes, 01 (uma) cozinha e 01 (um) almoxarifado, localizada no Canteiro Central da Av. 25 de Agosto, entre as Ruas Tocantins e Rio Madeira não prevê a fixação de barracas, pois o local é para a utilidade dos feirantes somente as quintas-feiras e sábados.
A lei diz que é proibido o licenciamento para localização de barracas permanentes nos passeios e nos leitos dos logradouros públicos. A prescrição do presente artigo não se aplica às barracas móveis, armadas nas feiras livres, quando instaladas nos dias e horários determinados pela prefeitura. Para instalação de barracas móveis, armadas nas feiras livres, eventos festivos e promoções comerciais, dependerão de prévia autorização municipal, mediante requerimento dirigido à fiscalização de obras e posturas, contendo os dias e horários da realização. As barracas permitidas de serem instaladas, conforme as prescrições deste Código e mediante licença da prefeitura, solicitada pelos interessados, deverão apresentar bom aspecto estético.
Nas festas de caráter público ou religioso, poderão ser instaladas barracas provisórias para divertimentos.
As barracas deverão funcionar exclusivamente no horário e no período fixado para a festa para a qual foram licenciadas.
O prazo máximo de funcionamento das barracas referidas no presente artigo serão enquanto durar o evento.
Os fiscais ao solicitarem a retirada das barracas fixas do Espaço Alternativo estão no estrito cumprimento de suas funções para cumprir o que determina o código de obras e postura do município estabelecido no Plano Diretor que veda a construção de edificações nos canteiros centrais da avenida 25 de agosto).
A Prefeitura reafirma que a fiscalização de obras e posturas sempre prezou pelo diálogo antes de atitudes em que se aplique sanções drásticas e duras, sempre prezou e tem o absoluto respeito pelos munícipes que dali ou de qualquer forma legal, tentam buscar seu sustento e de sua família.
A Prefeitura reitera o apoio aos feirantes com as ações dentro das legalidades e lamenta que pessoas desinformadas e sem conhecimento do que rege o plano diretor do município e acabam tumultuando com postagens infundadas que são replicadas em redes sociais com o objetivo apenas de colocar uma classe ou a população contra o poder público sem ouvir os envolvidos no fato, prestando desserviço à sociedade.

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