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Órgão nacional de educação pede ao STF a inconstitucionalidade da lei que proíbe linguagem neutra nas escolas de Rondônia

A Confederação Nacional dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino (Contee) solicitou, com urgência, que o Supremo Tribunal Federal (STF) declare inconstitucional a lei estadual que proíbe o uso da linguagem neutra nas escolas públicas e privadas de Rondônia.

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Segundo a Contee, a lei utiliza o pretexto de defender o ensino da Língua Portuguesa para “afrontar escancaradamente as normas constitucionais”.

Um dos pontos que sustenta a inconstitucionalidade, segundo a confederação, é que o Estado não é responsável por criar normas sobre diretrizes educacionais. A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) aponta também que a norma é marcada por intolerância e discriminação. Entenda:

Responsabilidades do Estado e da União
Assim como aponta a petição da Contee, coordenar a política nacional de educação é de competência exclusiva da União e o estado possui apenas um domínio suplementar, de acordo com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB). A parte dos Estados no assunto em questão se restringe a:

Coordenar o transporte escolar,
Trabalhar em parceria com os Municípios para dividir as responsabilidades e recursos financeiros,
Baixar normas complementares para seu sistema de ensino e
Assegurar o ensino fundamental e garantir o ensino médio, entre outros pontos que não envolvem legislar sobre a lei de diretrizes bases da educação.
O g1 entrou em contato com o governo estadual e, até a última atualização desta reportagem, não obteve posicionamento sobre o pedido da Contee.

O que é linguagem neutra?
A linguagem neutra – ou neo linguagem – é uma proposta de mudança da língua portuguesa que tem a intenção de acolher as pessoas que não se identificam ou não se sentem confortáveis com os pronomes masculinos e femininos.

O projeto sugere o reconhecimento das letras e artigos que não identificam os gêneros das palavras, como “e” e “u”. Logo palavras como “amigos”, seriam grafadas como “amigues” e “ela” ou “ele” se tornaria “elu”.

Intolerância e discriminação
De acordo com o que indica a petição, quem quiser entender a linguagem neutra, “sem a couraça da intolerância, do ódio e da negação da diversidade”, verá que ela não possui caráter ideológico ou outras pré-constatações.

“Os que a sustentam [a linguagem neutra] nada mais pretendem do que dizer à sociedade que não se identificam com os gêneros masculino e feminino; e nada mais”, consta no texto.

Logo, de acordo com o documento, a proibição marca intolerância, discriminação e negação da diversidade, da liberdade de aprender e ensinar. “Além de ir contra o pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas”.

O documento cita a apresentação da Constituição que garante que as normas lá descritas visam assegurar direitos sociais e individuais, tais como “a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos”.

O que determina a lei?
O projeto, de autoria do deputado estadual Eyder Brasil, passou por aprovação na Assembleia Legislativa de Rondônia (ALE-RO) e foi sancionada pelo governo do Estado no fim de outubro. Na época, em nota enviada à imprensa, o deputado declarou que a linguagem neutra é uma “aberração” e “deturpação” da língua portuguesa.

A lei nº 5.123 proíbe o uso de linguagem neutra na grade curricular, materiais didáticos das escolas públicas e privadas de Rondônia e editais de concursos públicos.

Na justificativa, o projeto cita que a língua portuguesa já possui um pronome neutro: o masculino. À época, essa afirmação foi rebatida pela doutora em Linguística e Língua Portuguesa, Nair Ferreira Gurgel.

“Não é a mesma coisa de você dizer que existe o gênero neutro e esse gênero neutro ser masculino. Então não é neutro. Sendo masculino ele não é neutro. Se você tem que concordar, por exemplo falar de “pai e mãe” no plural, você fala “pais”, se você vai falar de “aluno e aluna” você fala “alunos”. Sempre no masculino, então é machista sim”, explica.

Antes da aprovação, o presidente da Comissão de Diversidade Sexual e de Gênero LGBTQIA+ da Ordem dos Advogados de Rondônia (OAB-RO), Cleverton Reikdal, declarou ao g1 que o projeto é inconstitucional por “violar o direito ao desenvolvimento pleno educacional”.

Quem é a Contee?
A Confederação Nacional dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino atua em todo o território nacional e congrega 88 sindicatos e 10 federações de profissionais da educação ligadas à rede de ensino privada. São cerca de um milhão de trabalhadores representados.

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