Saúde

Prefeitura de Santa Luzia do Oeste publica decreto que exige carteira de vacina para adentrar nos órgãos públicos municipais

O Decreto nº 090/2021 que restringe a entrada de qualquer pessoa, seja ela servidora pública ou não, sem a devida comprovação da vacinação, o restante das medidas combate ao Covid segue as mesmas com uso obrigatório de máscara, álcool 70%, distanciamento.

Esta medida é decorrente aos aumentos nos casos de Covid-19 no município e no Estado, este decreto já estava em vigor âmbito Estadual e Federal, agora a em Santa Luzia, a partir de segunda feira (13/12) ficará proibido a entrada de pessoas e servidores do município nas dependências da prefeitura e outros órgãos públicos do município sem a apresentação da carteira de vacina e documento com foto.

A medida foi tomada pelo prefeito Jurandir de Oliveira e Vice Prefeito Ney, para evitar uma proliferação do vírus, pois grande parte das pessoas não tomaram nenhuma dose, outras tomaram a primeira dose e não voltaram para tomar a segunda.

Pensando na segurança e bem estar da população, o prefeito baixou este decreto, então caso precise ir em qualquer tipo de órgão público do município de Santa Luzia, deverá estar portando a carteira de vacina com pelo menos 2 dose tomada acompanhada de um documento com foto.

Evite transtorno, se você não tomou nenhuma dose, ou se já tomou a primeira dose e não retornou para tomar segunda dose, a secretaria de saúde de Santa Luzia comunica que ainda tem doses de vacina, poderá procurar o posto de saúde mais próximo de você e tomar, assim estará garantindo a segurança sua e de sua família.

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